Um dos Bailes mais desejados e
cobiçados por ricos e famosos, e também simpatizantes é claro, o baile de
carnaval da revista Vogue, aconteceu ontem, a dita cuja que é a fashion bible
mundial das festinhas dos milionários.
Reduto de gente bonita, descolada, gente rica e famosa, que faz com que os tradicionais bailes de carnaval se torne algo diferente, sedutor, sofisticado e luxuoso.
O tema que ganhou o salão do Hotel Unique foi Os Anos Loucos da década de 20. A rainha do baile deste ano, Alessandra Ambrósio, estava com vestido do estilista Sandro Barros, bordado com vidrilhos, paetês e cheio de franjas, feito sob medida e ajustado ao seu corpo.
Quando se trata do famoso Baile de Carnaval da Vogue, já pode se esperar looks irreverentes e bastante glamurosos. Mas pra mim dois looks que se destacaram foram de duas tops, Izabel Goulart vestindo um deslumbrante modelo rendado com uma leve transparência deM&Guia Couture .
E como rainha que era, não poderia faltar-lhe a coroa. Mesmo à beira dos seis meses de gestação, Alessandra tem mostrado uma disposição invejável: fez o desfile da Victoria's Secret, da Colcci, campanhas, essa mulher não para! O Oscar vai para ela. Super vai. Linda, simples e chique.
Agora o vestido da Sabrina Sato, hiperdecotado, causou furor (será?). Momento comoção no Baile da Vogue. Perto das 02h, uma pouco vestida Sabrina Sato desceu as escadas do Hotel Unique e causou furor.
O aglomerado de fotógrafos rapidamente se reuniu em torno da apresentadora, fantasiada de cobra, toda provocante num “longo” hiperdecotado com direito a fenda até a cintura que deixava não só as pernas bem torneados de Sabrina à mostra. Para encarar os recortes generosos, lançou mão de maquiagem também no corpo: muito iluminador para deixar as pernas ainda mais sensuais.O modelo feito sob medida é da estilista Lethicia Bronstein, que já havia feito o vestido do ano passado para o mesmo baile.
Confira mais alguns clicks e fique por dentro do que rolou no baile considerado um dos mais glamorosos do mundo (Fotos Fábio Zanzeri):
Que festa rica, meu sonho
ResponderExcluirestava vendendo ingresso em algum lugar??
ResponderExcluirAMEEEEEEEEEEEEEI
ResponderExcluirQue lindo.... ainda apagaram as mensagens com o roubo das imagens.... espero que tirem as fotos que roubaram.... ou os processarei!
ResponderExcluirE se roubassem o seu salário com um clique?
ResponderExcluirO trabalho do artista ou fotógrafo deve ser remunerado. Não é justo que uma pessoa venha de um clique copie ou de um print e leve a imagem para onde bem entender ou o que quer que seja para, no fim das contas, o fotógrafo ou artista descobrir que seu trabalho não foi comercializado e, devido a isso, ele não vai receber um tostão furado pela obra.
Aí entra a lei de direitos autorais…
O Direito Autoral é protegido pela Lei n.º 9.610 de 19/02/1998. Essas são algumas informações sobre o direito autoral. Vamos tratar apenas dos aspectos ligados à imagem, se você quiser mais informações, poderá consultar o site do Sindicato (www.jornalistas.org.br), da FENAJ Federação Nacional dos Jornalistas (www.fenaj.org.br) e da APIJOR (www.autor.org.br).
O que é Direito Autoral?
É o direito que o autor tem de gozar dos benefícios morais e econômicos resultantes da reprodução de suas criações. Ao criar uma obra de espírito, o autor adquire os direitos moral e patrimonial.
O que é direito moral?
É o direito de ter o nome citado todas as vezes que a obra for publicada. É irrenunciável e inalienável.
As editoras têm direito de ficar com os originais?
Não, os originais pertencem ao criador da obra fotográfica ou cinematográfica.
As editoras podem ficar com os meus originais?
Podem, desde que o autor esteja de acordo, autorize por escrito e receba alguma remuneração.
Como faço para vender uma imagem?
Uma imagem não se vende. Ela deve ser licenciada para publicação ou exibição.
Como devo autorizar a publicação da imagem?
O autor deverá assinar o contrato com a editora por escrito, autorizando a publicação de sua obra. Neste Contrato de Licenciamento deverá constar: a discriminação da obra (que tipo de imagem está sendo licenciada); o prazo para publicação e circulação; qual o veículo em que será publicada; sua abrangência quanto à circulação (municipal, estadual, nacional ou internacional); valor a receber pelo licenciamento e multa por descumprimento do contrato.
Quando as editoras me obrigam a ceder meus direitos patrimoniais, o que fazer ?
Quando as empresas ou contratantes obrigam os jornalistas de imagem a assinarem cessão plena de direitos, estão cometendo o crime de coação. Poderá o cinefotojornalista questionar judicialmente a assinatura do contrato.
Se a foto for publicada sem crédito, o que devo fazer?
O autor deverá ingressar com uma Ação de Danos Morais.
Qual o Tribunal em que deverei entrar com a Ação?
Você poderá ingressar com uma Ação Ordinária Cível, que poderá ser no Tribunal de Pequenas causas, se o valor for de até quarenta salários mínimos ou, acima desse valor, no Tribunal de Justiça. O andamento do processo funciona da seguinte forma:
a) Inicial (Rito Ordinário) b) Juntada das provas materiais c) Citação à ré d) Contestação pela ré (prazo de 15 dias) e) Réplica pelos autos (prazo de 10 dias) f) Provas (prazo de 5 dias) materiais testemunhais periciais g) Sentença
Obs. 1: Cabe recurso da sentença Obs. 2: Os valores a serem pagos pela indenização são diferentes, dependendo da causa.
Legislações que protegem o autor:
Constituição (artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII; artigo 170, inciso II) Código Penal (Decreto - Lei n.º 2.848 de 7 de dezembro de 1940) Lei n.º 5.988 de 14 de dezembro de 1973 Lei n.º 5.250 de 09 de fevereiro de 1967 Lei n.º 9.610 de 19/02/98
E os sites que se dedicam basicamente a isso, ao compartilhamento de conteúdo sem fazer o menor esforço para manter nos servidores somente o que é do próprio do usuário, ou cedidos os direitos, tendem a desaparecer com o tempo. Novos vão surgir. É natural que aconteça dessa forma, está no DNA da internet. Mas eu torço mesmo para que as pessoas envolvidas na questão dediquem seus esforços a pensar em novas maneiras de comercializar o conteúdo. Isso faz falta nessa economia globalizada, conectada e imaterial na qual nos encontramos atualmente.
Quanto ao Megaupload, já vai tarde. Como eu disse, todo mundo sabia o que se passava naqueles servidores. Qual será o próximo alvo do FBI?
Um absurdo publicar fotos sem autorização.
ResponderExcluirPor Favor entrar em contatos com os fotografos nos quais vc esta pegando imagem!
ResponderExcluirSindicato dos Jornalistas - APIJOR
Boa noite, sou Luíza, tenho 19 anos e juntamente com meu irmão Henrique de 16, criamos esse blog no intuito de passatempo pra gente, moramos no interior, do interior da Bahia, e não ganhamos nada com o blog, nem nos auto promovemos, tanto é que nem o nosso nome está no perfil. A criação do blog foi uma forma de experimentar um pouquinho dessa vida que tanto sonhamos, mas como não podemos, o blog ta aqui para isso, como se fosse um arquivo chic, para nos sentirmos o gostinho de estar na moda, de sentir eque estamos numa dessas festas chics ai, usando grifes internacionais, viajando nos destinos do sonhos.... mas apenas imaginamos. Eu fico lendo e relendo os posts daki do blog, me imaginando um dia poder aproveitar td que esta aqui. Peço mil desculpas se prejudiquei alguém, essa não foi a nossa intenção, eu entrei no site da Vogue, e vi essas fotos la e fiquei deslumbrada com a beleza da decoração, das roupas dos convidados, do estilo da festa, e pedi meu irmão pra postar, por que não sei mexer muito aqui, mas vou falar com ele para resolver isso. Peço desculpas novamente, como um anônimo ai disse "não é chic copiar fotos dos outros sem autorização", por isso peço autorize a gente a manter as imagens, eu colocarei o nome do fotógrafo embaixo, mas os que não quiserem eu entenderei perfeitamente e só peço que publiquem um comentário das fotos que tenho q tirar, que já providencio a retirada. Obrigada!!!
ResponderExcluirEntre em contato comigo por email... cam_man31@hotmail.com
ResponderExcluirAutor de algumas dessas fotos!
Grato!